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A importância do Seguro Executivo para a proteção patrimonial dos Diretores e Conselheiros das Corporações

O mercado de seguros brasileiro, que na sua atual vigência foi estruturado pelo decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, vem em franca expansão desde 1990 com a estabilização da nossa moeda e com enorme possibilidade de crescimento.

Esta ampliação se dá, em especial, pela necessidade de utilização do seguro no dia a dia das pessoas e desenvolvimento de diversos mercados, possibilitando que empresas assumam novos riscos e realizem cada vez mais investimentos, o que faz expandir a economia.

Cabe citar, dentre os seguros cuja demanda mais cresce, o Seguro Executivo, comumente chamado D&O (Directors and Officers Liability Insurance), que garante a proteção do patrimônio dos executivos quando existe uma ação de responsabilidade em face dos mesmos. Trata-se de um seguro de responsabilidade civil.

O principal objetivo do seguro de responsabilidade civil, em gênero, é proteger o segurado de eventuais reclamações em que seja responsabilizado civilmente por danos involuntários causados a terceiros. É proteger o patrimônio do segurado obrigado a reparar. É o que dispõe o artigo 787 do Código Civil Brasileiro, in verbis:

Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.

Nestas circunstâncias, ressalta-se ser o segurado o beneficiário direto da cobertura, que é contratada para preservar seu patrimônio. O terceiro, parte lesada, não é parte legítima na relação contratual entre seguradora e segurado, sendo a relação entre o segurado e o terceiro lesado, extracontratual.

Tanto é que o STJ editou a Súmula 529 que determina:

Súmula 529. No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

Como espécie do Seguro de Responsabilidade Civil, o D&O (Directors and Officers Liability Insurance) possui como objetivo proteger o patrimônio pessoal de diretores, conselheiros, gerentes administrativos e executivos, que exerçam cargo ou função de gestão, de reclamações promovidas por terceiros prejudicados por atos de gestão daqueles, desde que não sejam exercidos com dolo ou culpa grave.

No Brasil, esse tipo de seguro surgiu somente no final dos anos 1990, por influência do programa de privatização e exigência de executivos das multinacionais que estavam vindo para o país. Sua utilização se intensificou com o Código Civil de 2002 que permitiu a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização de seus administradores.

A Operação Lava Jato também movimentou intensamente o mercado, não apenas na contratação como também em razão dos sinistros ocorridos, muitos deles com cobertura negada pelas condutas dolosas dos segurados.

Segundo Caroline Ayub, gerente de Garantia e Linhas Financeiras da Tokio Marine Seguradora:

“A Tokio Marine registrou um crescimento de 62% no D&O, entre janeiro e maio deste ano, em relação ao mesmo período de 2018. E nós temos notado uma crescente procura por ambos os seguros. Atualmente, a maioria das demandas culmina em uma contratação e o processo decisório é bem mais rápido.”1

Analisa Adriano Muraki, diretor Técnico de Seguros Corporativos da Alper Consultoria em Seguros:

“Estima-se que existem cerca de 10 mil apólices de D&O, portando, se o Brasil tem centenas de milhares de indústrias e milhões de PMEs, o potencial é de crescimento exponencial para as próximas décadas.”2

Se a aquisição do seguro passa ser maior difundida entre pequenas, médias e grandes empresas, como vem ocorrendo, por consequência a sinistralidade também é crescente.

Afirma Caroline Ayub, ainda:

“Em 2018, foram efetuadas reservas de sinistro de R$360 milhões em D&O e os prêmios arrecadados no D&O somaram cerca de R$450 milhões. Isso representa uma sinistralidade de quase 80%, um número muito alto, o que pode ser atribuído à maior conscientização das empresas sobre a importância da contratação do produto e a um maior rigor das sanções aplicadas por órgãos reguladores, departamentos de compliance, etc.”.

Fato é que o seguro D&O, cada vez mais crescente no mercado segurador, evita que o executivo responda, utilizando seu patrimônio pessoal, pelos prejuízos causados a terceiros, dolosamente, decorrentes de seus atos de gestão.

O seguro de responsabilidade civil D&O é contratado a base de reclamação, mais conhecido como claims made basis, ou seja, há cobertura quando o dano ocorreu durante a vigência da apólice ou no período de retroatividade, se contratado, e a reclamação é dirigida contra o segurado dentro do prazo de vigência, no prazo complementar ou suplementar. Diferente do que ocorre nos seguros à base de ocorrência, forma mais conhecida e utilizada nas estruturas das apólices, em que existe a cobertura se o sinistro se deu dentro do prazo de vigência da apólice.

O período de retroatividade visa garantir que danos ocorridos anteriormente a vigência da apólice, que sejam de conhecimento do segurado e cuja reclamação seja realizada posteriormente possam ser assegurados.

Cabe ainda esclarecer que o prazo complementar é aquele concedido, obrigatoriamente, pela seguradora, sem qualquer prêmio adicional ao custo da apólice, tendo como objetivo o recebimento de reclamações de terceiros pelo segurado. Já o suplementar, é oferecido também obrigatoriamente pela seguradora, mas com a cobrança de prêmio adicional.

O seguro D&O é regido pela Circular SUSEP nº 553/2017 que entrou em vigor substituindo a Circular nº 541/2016, esta última muito criticada no mercado por seus diversos equívocos que inviabilizavam a comercialização do produto3.

As coberturas do D&O englobam indenizações em reclamações cíveis, trabalhistas, tributárias, relações de consumo, arbitrais, relações societárias, acordos judiciais e extrajudiciais desde que realizados com expressa autorização da seguradora, custos de defesa incluindo honorários advocatícios e periciais, além de depósitos recursais, dentre outras, estendendo a garantia para executivos de empresas subsidiárias.

Já as principais exclusões são aquelas derivadas de atos dolosos, nos termos do artigo 762 do Código Civil Brasileiro, fraude e culpa grave equiparada ao dolo, além de reclamações direcionadas aos executivos, não relacionadas a sua condição de administrador.

Salienta-se, por todo o mencionado, que o seguro D&O é fundamental para o desenvolvimento do mercado na medida em que assegura a tomada de decisões de administradores sejam nas grandes, médias ou pequenas corporações, propiciando seguridade no dia a dia das companhias. Em especial em um mundo cada vez mais regido pela governança corporativa e compliance.

Ademais, pelas inúmeras especificidades do seguro D&O, a sua contratação, a devida análise da apólice, identificação das coberturas e exclusões, bem como a implementação de mecanismos de verificação e gerenciamento de ricos, dentre inúmeros outros aspectos, devem ser rigorosamente acompanhadas por advogado especializado no setor securitário com amplo conhecimento das legislações aplicáveis ao tema.

A assessoria jurídica prestada pelo expert é de total importância. Evita contratempos posteriores e, muitas vezes, prejuízos que podem afetar demasiadamente as empresas.

Inegável é, pois, a importância do D&O que, apesar de ainda tímido no mercado segurador brasileiro em relação aos mercados europeus e norte-americanos, tem seu crescimento de maneira exponencial diante da necessidade de segurança e desenvolvimentos das corporações, demonstrando-se imprescindível a assessoria de um jurídico qualificado para sua criteriosa contratação e acompanhamento.

Fernanda Clementino - Advogada da Winter Carvalho Advogados & Consultores

Publicado no Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/323978/a-importancia-do-seguro-executivo-para-a-protecao-patrimonial-dos-diretores-e-conselheiros-das-corporacoes