COVID-19 e os Impactos no Direito Civil
A importância do Seguro Executivo para a proteção patrimonial dos Diretores e Conselheiros das Corporações
Lei Geral de Proteção de Dados e os seus impactos no seu negócio
A repatriação de capital como marco de uma nova era na fiscalização internacional da evasão de divisas
Contribuintes podem perder oportunidade para regularizar sua situação perante a Receita Federal
A Diferença entre empresa e Sócios
A SINERGIA NO PROCESSO DE M&A (MERGERS AND ACQUISITIONS)
Incorporação Imobiliária Direta e os obstáculos tributários criados pelos municípios
CONPEDI Artigo Publicado 01 – BH
A elevada carga tributária como entrave à liberdade.
A incidência do imposto sobre serviços nos contratos de CONPEDI BH
Da função extrafiscal das multas tributárias e o desenvolvimento econômico – XIX
Revista Leader – Ed. 84 – Set/2010
Aplicação de políticas fiscais para promoção do desenvolvimento econômico
O Brasil de hoje e os contratos de engenharia na construção civil
O tributo como encargo solidário para o desenvolvimento econômico – XVIII
O tributo como encargo solidário para o desenvolvimento econômico e a igualdade social.
RESUMO
Este artigo provoca discussão de um modelo de sistema constitucional tributário, adotado após o advento da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde o tributo assuma a função de conciliação para aparente dicotomia do dueto formado pela necessidade de desenvolvimento e pela busca da igualdade de oportunidades como forma de reduzir às desigualdades sociais, respeitadas as situações valorativas para os indivíduos e as situações em que se encontrem.
Neste paradigma, insurge o dever da atuação do Estado, para quem as políticas públicas devem se comprometer com a integração do problema, de modo a solucionar a questão da carga tributária como entrave ao crescimento econômico, utilizando-se do manejo desta ferramenta para se criar mecanismos de redução da permanente desigualdade social, interpretados com base nas idéias defendidas pelo filosofo e jurista norte americano Ronald Dworkin.
Para orientar o debate, analisa-se o histórico da intervenção do Estado na economia desde a criação do modelo liberal de Estado. Passa-se, então, ao estudo do da intervenção do Estado na economia para a promoção do desenvolvimento nacional, garantia de igualdade de oportunidades como forma de redução das desigualdades sociais, garantindo, em conseqüência, a consolidação dos valores supremos da República Federativa do Brasil.
Antônio Roberto Winter de Carvalho